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Atividade Parlamentar:
Lei nº 3.913
2021
Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao AVC

Como ponto de partida para conscientização sobre o AVC em nosso município, a partir do relato de Marisol Martinez, criamos o Projeto de Lei nº297/2021, que institui o dia 29 de outubro como o Dia Municipal de Orientação, Prevenção e Combate ao AVC. 

 

Lei nº 3.842
2021
Dia do MOB

A lei 3.842/2021 do MÉTODO DE OVULAÇÃO BILLINGS, visa trazer visibilidade ao tema conscientizando as famílias sobre a utilização do método, quais os benefícios dos métodos naturais de planejamento familiar garantindo principalmente a dignidade do corpo humano.

Lei nº 3.836
2021
#PraCegoVer

A Lei municipal de nº 3.836, garante o acesso pleno à informação às pessoas com deficiência visual por meio da implementação do projeto #pracegover em órgãos da Administração Pública Municipal.

O projeto dissemina a cultura da acessibilidade nas redes sociais e tem por princípio a Audiodescrição de imagens através da presença do texto alternativo, para as pessoas com deficiência visual. Esse projeto foi idealizado pela professora baiana Patrícia Braille.

Lei nº 3.835
2021
Atendimento Prioritário para Pessoas com Fibromialgia

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, inclui o símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de São José dos Pinhais.

Lei nº 3.824
2021
Programa de Proteção Contra o Aborto

A lei 3.824 institui o Programa de Orientação e Prevenção Conta o Aborto em São José dos Pinhais.

O programa visa alertar sobre os riscos e consequências do aborto e tem por objetivo principal incentivar palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades no município que estimulem a sensibilidade da população acerca dos direitos do nascituro, direito a vida, implicações do aborto ilegal; bem como a saúde integral da mulher.

Com essa Lei espera-se contribuir para a redução do índice de abortos clandestinos, ampliar as ações direcionadas à saúde das gestantes junto aos órgãos públicos e privados, além de outras entidades que atuam em defesa da vida humana.

Lei nº 3.797
2021
Consultas por telefone

Altera dispositivos na Lei nº 3.149, de 23 de Outubro de 2018, que Dispõe sobre oferta de serviços de agendamento telefônico de consultas pelas unidades básicas de saúde no Município de São José dos Pinhais para crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Lei nº 3.780
2021
Direito de expedir a declaração de óbito fetal

A lei municipal nº 3.780/2021, institui a obrigatoriedade dos Hospitais e Maternidades de informar aos responsáveis sobre o direito de expedir declaração de óbito fetal em casos inferiores a 20 semanas de gestação, 25 centímetros e 500 gramas, uma LEI INÉDITA EM TERRITÓRIO NACIONAL que garante o direito de uma morte digna e sepultamento ao feto.

Essa lei vem para assegurar a dignidade da pessoa humana, em vista que as diretrizes do Ministério da Saúde, em caso de morte fetal onde o feto tenha menos de 20 semanas, menor que 25cm e 500g, orienta que a emissão de declaração de óbito não seja realizada. Fica claro em sua redação, que é facultativo quando há o desejo de sepultamento por parte dos pais. Caso não haja manifestação, o cadáver ou peças anatômicas são encaminhadas para o DESCARTE, estudos ou são cremadas. Vale ressaltar que em muitos casos, os pais não sabem sobre os direitos da família nesse momento tão delicado.

Lei nº 3.756
2021
Dia do Nascituro

Em São José dos Pinhais, o dia do nascituro é garantido pela lei nº 3.756; projeto de minha autoria, que visa garantir o direito à vida desde a sua concepção. A lei visa conscientizar a população sobre a paternidade responsável, importância do pré-natal, aleitamento materno, dos direitos dos pais sobre o natimorto orientando sobre o direito ao sepultamento.

Lei nº 3.651
2020
Inclusão da visão monocular

Inclui a Visão Monocular como deficiência sensorial visual.

Lei nº 3.484
2020
Dia Municipal da Conscientização da Síndrome de Cornélia de Lange

A síndrome Cornélia de Lange uma doença genética rara que atinge vários órgãos e sistemas e caracteriza-se por alterações físicas, cognitivas e comportamentais com diferentes graus.

Os sintomas são muito variados, dependendo da alteração genética. As alterações físicas típicas incluem a cabeça pequena, sobrancelhas grossas, arqueadas e confluentes, nariz curto com ponta elevada, lábio superior fino, ausência de um ou mais dedos das mãos, malformações dos braços e excesso de pêlo no corpo.

Uma vez diagnosticada, a criança deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar com o objetivo principal de melhorar a qualidade de vida.

Em nossa cidade, o pequeno Lorenzo Padilha, portador da síndrome, nos inspirou para tornar a mesma conhecida em nossa cidade.

Lei nº 3.483
2020
Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento ao tratamento da fibromialgia

A fibromialgia é uma doença que atinge 5% da população, sendo mais prevalente entre as mulheres. A queixa central é dor musculoesquelética generalizada crônica, que vem acompanhada de uma grande sensibilidade nas articulações, músculos e tendões.

O objetivo da conscientização é combater o estigma e preconceito, além de levar a doença ao conhecimento de toda a população para que esteja atenta e saiba identificar os sinais e sintomas, e que os profissionais de saúde conheçam a doença, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.

Lei nº 3.408
2019
Parques Adaptados

Esta lei de minha autoria obriga que os novos parques infantis e academias ao ar livre de São José dos Pinhais possuam brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta iniciativa vem somar em nossa luta para gerar igualdade de oportunidades e direitos.

Lei nº 3.400
2019
Divulgação da aplicação das emendas parlamentares

O dever de publicidade e transparência exige que as informações estejam a disposição da população de forma fácil, clara e acessível. Esta lei de minha autoria obriga o município a dar ampla divulgação sobre os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares, bem como a sua destinação e execução.

O cidadão tem o direito de saber como o seu dinheiro está sendo aplicado.

Lei nº 3.308
2019
Maria da Penha vai à escola

A educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

O meu projeto que instituiu o programa "MARIA DA PENHA VAI A ESCOLA" é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas de São José dos Pinhais, e tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.

A humanização do parto está focada no respeito às escolhas da mulher, no direito a um atendimento digno, respeitoso e sem qualquer tipo de violência. É o respeito, também, à família em formação e ao bebê, que tem direito a um nascimento sadio e harmonioso. Nesse contexto, a humanização do parto é mais que uma escolha. É um direito conquistado para que todas as mães e bebês sejam respeitados no pré-natal, no parto e no pós-parto, fazendo desse momento tão especial uma experiência plena de respeito, cuidado e acolhimento.

Lei nº 3.275
2019
Mulher vítima de violência doméstica prioridade na matrícula dos filhos

Com o advento da Lei Maria da Penha, as mulheres que se encontram em situação de risco foram encorajadas a denunciar o agressor, de forma a romper este absurdo ciclo de violência doméstica. Para que essas vítimas possam buscar abrigo, elas levam consigo seus filhos e muitas vezes o estudo é interrompido.

Esta lei de minha autoria garante a mulher em situação de violência PRIORIDADE para matricular ou transferir os filhos (ou crianças que estejam sob a sua guarda) para creche e/ou escola mais próxima de sua nova residência. Basta que ela apresente o registro de ocorrência policial. A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos.

Lei nº 3.213
2019
Parto Humanizado

Regulamenta e institui a humanização do parto no Município de São José dos Pinhais, dispõe sobre a analgesia em partos naturais, cria o plano individualizado do parto (PIP) e dá outras providências.

A humanização do parto está focada no respeito às escolhas da mulher, no direito a um atendimento digno, respeitoso e sem qualquer tipo de violência. É o respeito, também, à família em formação e ao bebê, que tem direito a um nascimento sadio e harmonioso. Nesse contexto, a humanização do parto é mais que uma escolha. É um direito conquistado para que todas as mães e bebês sejam respeitados no pré-natal, no parto e no pós-parto, fazendo desse momento tão especial uma experiência plena de respeito, cuidado e acolhimento.

Esta lei de minha autoria visa promover o respeito aos direitos de todas as pessoas envolvidas neste momento, como por exemplo: conversar e informar a mulher sobre os procedimentos e pedir sua autorização para realizá-los, promover um ambiente acolhedor e oferecer à mulher as melhores condições e recursos disponíveis, para que se sinta acolhida e segura nesse momento tão especial.

Lei nº 3.199
2018
Programa Vereda

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA VEREDAS no Município de São José dos Pinhais e dá outras providências.

Tive a honra de ser um dos autores da lei que tornou permanente o “Programa Veredas”, criado por servidores municipais. Este programa tem a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades psicossociais do idoso, estimulando a sua aproximação junto a família e a comunidade e buscando desenvolver ações que melhorem a sua qualidade de vida, preservação da sua autonomia e cidadania.

Lei nº 3.162
2018
Semana Municipal de Combate ao Tabagismo

Institui a "Semana Municipal De Combate ao Tabagismo" no Município de São José Dos Pinhais e dá outras Providências.

Lei nº 3.151
2018
Dia Municipal da Pessoa Idosa

Acredito que em algum momento, você já deva ter visto uma plaquinha em supermercados, bancos ou ônibus reservando assento para pessoas idosas. Já prestou atenção? Isso ocorre para tornar mais fácil a vida das pessoas mais velhas.

A minha lei que instituiu o DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA busca reforçar a importância do respeito e proteção com os nossos queridos anciões, e também é um momento para refletirmos sobre nossa atitude em relação a eles.

A data em que ela ocorre é emblemática: 1º de outubro é o dia em que a lei federal 10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor.

A velhice nada mais é que uma fase da vida humana, e temos a oportunidade de valorizar a beleza contida nela e aprender com a sabedoria e experiência dos mais velhos.

Lei nº 3.149
2019
Agendamento de consultas por telefone

Sou um dos autores desta lei que assegura o agendamento de consultas pelo telefone nas Unidades de Saúde para pessoas com deficiência, idosos e crianças. Nosso objetivo, dentro daquilo que a legislação nos permite, foi contribuir para uma saúde mais humanizada a este grupo de pessoas, trazendo a elas o mínimo de comodidade.

Se você se enquadra em alguma destas condições, basta ligar para a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua casa (que você já tenha prontuário ou cadastro) e agendar a sua consulta.

Lei nº 3.097
2018
Banco de materiais ortopédicos

A Lei que cria o "Banco de Materiais Ortopédicos" visa estimular a solidariedade. Cadeiras de roda, andadores, muletas, colar cervical, tipoias, cadeiras de banho e muitos outros. 

Quem tem este tipo de material em casa e não utiliza mais, pode fazer a doação ao Banco de Materiais para auxiliar às pessoas que precisam e não tem condições de adquirir. Os itens estarão a disposição e serão emprestados por tempo indeterminado, até que a pessoa que precisa não tenha mais a necessidade do material.

Obs: Apesar de termos aprovado esta lei POR UNANIMIDADE na Câmara Municipal em 03/07/2018, a mesma ainda aguarda a implementação por parte da prefeitura municipal.

Lei nº 3.046
2018
Vacinação domiciliar da pessoa com deficiência

Para assegurar a vacinação domiciliar das pessoas com deficiência motora, multideficiência, doenças incapacitantes, doenças degenerativas e idosos com dificuldade de locomoção, apresentei e consegui a aprovação da LEI DE VACINAÇÃO DOMICILIAR.

 

Infelizmente, pessoas nestas condições tendem a deixar de tomar vacinas essenciais para a saúde e qualidade de vida devido a dificuldade de conseguir se locomover a uma Unidade de Saúde, ficando assim suscetíveis a doenças que podem evoluir e causar graves danos a saúde.

Se você se enquadra em alguma destas condições, ligue para a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua casa e agende a vacinação.

Lei nº 3.024
2018
Parada de ônibus acessível

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2436, de 25 de Junho de 2014 que institui a parada segura destinada a oferecer maior segurança aos usuários do transporte coletivo do Município de São José dos Pinhais, e dá outras providências.

Foi pensando em melhorar minimamente a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que elaborei este projeto. A lei prevê a possibilidade de embarque ou desembarque fora dos pontos e paradas oficiais do transporte coletivo, proporcionando maior autonomia, segurança e conforto para aqueles que precisam.

O usuário com deficiência ou mobilidade reduzida poderá optar pelo local mais acessível para seu desembarque (desde que respeitando o itinerário original da linha e também a legislação de trânsito). Caso não seja possível a parada no local indicado pelo passageiro, o condutor do ônibus irá optar pelo ponto mais próximo ao pretendido.

Lei nº 3.013
2018
Portal de obras

Dispõe sobre o acesso às obras públicas do Município através do site da Prefeitura Municipal.

Você já viu alguma obra pública parada e não conseguiu explicação? Quis saber o porquê de uma obra estar atrasada e não conseguiu informação?

Sou o autor da lei que obrigou o município a criar o PORTAL DE OBRAS PÚBLICAS, um espaço que permite que qualquer cidadão possa acessar de forma intuitiva, flexível e rápida, todas as informações referentes a valores de investimentos, execução física e execução financeira das obras.

O poder público tem o DEVER de dar TRANSPARÊNCIA de todas as suas ações, pois o contribuinte tem o direito de saber se o seu dinheiro está sendo aplicado de forma responsável.

Lei nº 3.008
2018
Constituição em miúdos

O projeto CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS tem o objetivo de proporcionar aos alunos da rede municipal um contato com os temas abordados na Constituição Federal, numa linguagem simples e acessível. Para que as pessoas possam exercer a sua cidadania, é essencial que sejam preparados para lutar pelos seus direitos e reconhecer as suas obrigações.

Neste contexto, o ensino da Constituição Federal é fundamental para o exercício pleno da cidadania e participação na construção de uma sociedade democrática.

Lei nº2.943
2017
Dia do Lazer Acessível

Em 2017, comecei a percorrer o município para ouvir as pessoas com deficiência e seus familiares, bem como visitar os centros municipais de educação especial e conversar com dezenas de profissionais da área sobre a árdua luta que travam, tudo isso para entender como eu poderia somar nesta causa. Dentre os inúmeros desafios e carência de políticas públicas, tive conhecimento de um relato que me deixou especialmente comovido: pessoas com deficiência que não saíam de casa há mais de 2 anos...É algo triste e muito sério! Todos tem direito de ter acesso ao lazer, pois ele é um componente imprescindível para a nossa saúde e bem estar.

Pensando  nisso idealizei, juntamente com valorosos profissionais da Educação Especial e da secretaria de Esporte e Lazer, um dia de lazer totalmente voltado para as pessoas com deficiência de todas as idades e seus familiares: o DIA DO LAZER ACESSÍVEL. Este evento conta com atrações culturais, artísticas, brincadeiras e atividades esportivas todas totalmente adaptadas. Também ocorrem neste dia diversas ações sociais com o objetivo de esclarecer os direitos e oportunidades das pessoas com deficiência, por meio de um posto de atendimento do INSS, Banco do Brasil, Secretarias do Trabalho e Assistência Social.

Através destas pequenas ações, vamos avançando para que as pessoas com deficiência possam usufruir da dignidade que merecem e tem direito.

Lei nº 2.860
2017
Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família

Institui no Calendário Oficial do Município de São José dos Pinhais a "Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família".

Assegurar o direito a vida e lutar pela preservação da família: quem me conhece sabe que estes são valores que não abro mão! Esta lei que instituiu a “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família” visa, além de  promover a belíssima cultura da vida, mostrar com dados concretos o mal que é o aborto, as consequências nefastas para a saúde da mulher, para a sociedade, bem como um crime contra um inocente.

Também expor a beleza que é viver em família, mostrar com dados como uma família desestruturada gera impactos negativos na vida em sociedade, dentre outros danos sociais.

Lei nº 2.882
2017
Saúde Transparente

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2734/2016, de 07 de Julho de 2016, que "Dispõe sobre o acesso aos dados de saúde do Município através da Internet em tempo real".

A prefeitura mantém no ar um portal chamado “Saúde Transparente” e para aprimorar este serviço e proporcionar ao cidadão maior transparência, minha lei obrigou o acréscimo dos seguintes itens:

Números de consultas realizadas semanalmente e mensalmente;
a) pelas Unidades Básicas de Saúde do Município;
b) pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) informando a classificação dos atendimentos conforme protocolo de Manchester: emergência, muito urgente, pouco urgente, não urgente;
c) números de consultas realizadas semanalmente e mensalmente por médico, no que tange aos médicos lotados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deverá constar a classificação do atendimento conforme protocolo de Manchester: emergência, muito urgente, urgente, pouco urgente, não urgente.

Uma medida que confere autonomia a sociedade, facilitando a fiscalização do número de consultas e atendimentos por médico.

Lei nº 2.827
2017
Abril Verde

Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no âmbito do Município de São José dos Pinhais- PR.

No Brasil, a cada 48 segundos um trabalhador sofre acidente de trabalho. E a cada 4hs um trabalhador morre vítima de acidente de trabalho.

Pensando em contribuir para a redução deste índice, minha lei instituiu a “Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais” dos trabalhadores de São José dos Pinhais, denominada “Abril Verde”. O mês de abril foi escolhido porque o dia 28 é dedicado à memória das vítimas de acidentes e de doenças do trabalho.

Lei nº 2.817
2017
Preferência para Autistas

SÍMBOLO DO AUTISMO NAS PLACAS DE PREFERÊNCIA: Esta lei, além de assegurar o direito dos autistas, visa dar visibilidade a este transtorno. Quanto mais pessoas souberem o que é o autismo, maior será o respeito e a inclusão dos autistas na sociedade.

Lei nº 2.799
2017
Semana da Conscientização do Autismo

A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA é uma lei municipal de minha autoria, que entrou em vigor em 19 de maio de 2017.

O nosso objetivo é levar ao conhecimento da sociedade o que realmente é o autismo e chamar a atenção da prefeitura municipal para que tenha atenção e cuidado com a causa.

Nossa principal luta tem sido pela criação da “Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência”, que vai trabalhar o tema de maneira transversal em todas as secretarias, promovendo o respeito, a inclusão e tratamento adequado para cada deficiência.

Junte-se a nós nesta causa!